Estatuto Kester

Estatuto Grupo Kester
Criado e promulgado por Guilherme Rodrigues de Azevedo (Guilherme Kalel)
Presidente Executivo Vitalício
Este estatuto é regido pelo seguinte disposto
Art 1º.
Fica criada na data de 05/01/2015, a empresa Grupo Kester, devidamente inscrita na Receita Federal do Brasil sob o CNPJ
21556731000198
Art 2º.
Quando criada em sua forma original, 05/01/2015, a empresa Kester tinha o nome GARC.
Porém sua sigla foi alterada em 02/01/2017, mantendo a sigla antiga em todos os sites criados até dezembro de 2016.
Art 3º.
Mantém-se porém a data de 5 de janeiro como aniversário do Grupo.
Art 4º.
Fica nomeado de forma vitalícia, o seguinte dirigente para a empresa Grupo Kester Guilherme Rodrigues de Azevedo (Guilherme Kalel)
Art 5º.
Fica instituída uma diretoria chamada Conselho Administrativo, formada por:
I - Presidente Executivo Guilherme Kalel.
II - Vice-presidente, a ser nomeado/a por Guilherme Kalel.
III - Diretor/a de Reportagens e Marketing A ser nomeado/a por Guilherme Kalel.
IV - Diretor/a de Projetos Sociais, Nomeado/a por Guilherme Kalel.
V - Executivo/a de Honra responsável legalmente pela empresa nomeado/a por Guilherme Kalel.
Art 6º.
Quando da formação desta diretoria chamada Conselho Administrativo, seu mandato terá durabilidade de 1, Um, ano, podendo ser prorrogável até 5, cinco anos, por  decretos do Presidente Executivo.
Art 7º.
Somente Guilherme Kalel tem poderes para nomear os diretores que compõe o Conselho.
Art 8º.
Este Conselho Administrativo tem as seguintes funções.
I - Se reunir para discutir projetos, promoções e assuntos relacionados a empresa Grupo Kester.
II - Discutir sobre os temas de reportagens especiais que serão veiculados no Portal de Noticias do Grupo.
III - Elaborar quando necessário, os cursos de formações para colaboradores e suas reciclagens.
IV - Organizar doações para Solidariedade Essencial, quando esta for solicitada.
V - Organizar o cronograma de palestras do projeto social Olhar Sem Fronteiras, que conscientiza sobre a deficiência visual.
VI - Reunir-se para discutir parcerias entre o Grupo Kester e empresas que possam patrocinar projetos ou anunciar ao sites do grupo.
VII - Aceitar ou rejeitar, ingresso de quaisquer interessados em serem colaboradores do Grupo.
Art 9º.
Em casos de disputas ou processos judiciais, fica encarregado Guilherme Rodrigues, Presidente do grupo, a responder, acordar, decidir, e nomear advogado / defensor,
as causas do Grupo Kester.
Art 10º.
O Grupo Kester é mantido, enquanto seu Presidente Executivo estiver vivo, período por igual, seguem valendo todas as regras estabelecidas em estatuto.
Art 11º.
Em caso de falecimento do Presidente Executivo do Grupo Kester Guilherme Kalel Rodrigues de Azevedo, invalidam-se em até 60, sessenta, dias, este estatuto e suas  regras.
Assim sendo, cancelam-se todas as atividades do Grupo.
Art 12º.
A marca Kester, só poderá ser utilizada pós falecimento de Guilherme Kalel, caso uma das situações abaixo ocorra:
I - Autorização de sua Executiva de Honra, pessoa pela qual estará respondendo ao registro do CNPJ da empresa.
Art 13º.
Durante sua administração afrente do Grupo Kester, , fica autorizado a Guilherme Rodrigues, fazer alterações, modificações, bem como criar novo estatuto ao tempo  que julgar necessário.
Art 14º.
Todos os colaboradores do Grupo Kester, devem seguir as regras estabelecidas neste documento, presando sempre pelas responsabilidades de levar informação precisa  e de credibilidade aos leitores da empresa.
Art 15º.
Qualquer pessoa pode ser um colaborador do grupo Kester desde que:
I - Tenha completo ou básico domínio de informática.
II - Tenha conhecimento da correta escrita português.
III - Não possua qualquer envolvimento com a Justiça no quesito de figurar como réu em processo criminal.
IV - Tenha consciência de que o trabalho é voluntário, e que portanto não possuirá vínculo empregatício com a empresa.
V - Compareça aos cursos de formação e reciclagem de colaboradores, que serão agendados pela administração.
VI - Sejam aprovados pelo Conselho Administrativo da Empresa.
Art 16º.
Os colaboradores serão admitidos na equipe Kester, em caso hajam as seguintes condições:
I - Em havendo vaga aberta, por meio de indicação de um dos integrantes do Conselho, com a aprovação de demais membros.
Art 17º.
Os colaboradores tem consciência de que o trabalho prestado ao Grupo  é voluntário, e que:
I - Em datas comemorativas, pode haver presentes aos colaboradores.
II - Em casos de coberturas específicas, pode em alguns casos, haver se aprovado pela Administração, pagamento de honorários especiais a colaboradores que fizerem  tal cobertura.
III - Os colaboradores são obrigatoriamente convocados para comparecer aos cursos ministrados pela empresa.
IV - Em caso de não comparecimento e não justificativa, este pode ser desligado da equipe.
Art 18º.
Em caso de morte de algum dos diretores do Grupo, em exceção ao presidente, deve ser nomeado um substituto, em até 30, trinta, dias após o óbito.
Este nome será escolhido pelo também presidente Guilherme Kalel.
Art 19º.
O Grupo Kester manterá como projeto social, o Iprosocial, Instituto de Projetos Sociais Kate Zimmer Monary.
E seu responsável será o mesmo Diretor/a de Projetos Sociais do Grupo.
Cabendo a este, promover todas as ações necessárias para a devida e correta atividade do Iprosocial.
Art 20º.
O Iprosocial, terá duas funções básicas e primordiais para seu funcionamento.
I - Oferecer cursos gratuitos a deficientes visuais em modalidade online.
II - Oferecer tratamentos gratuitos a pacientes de câncer.
Art 21º.
O Iprosocial será mantido com recursos provenientes de arrecadações do Grupo Kester, hora com patrocinadores, anunciantes, hora com produtos que eventualmente sejam  criados pela empresa e disponibilizados ao mercado.
Art 22º.
Caberá o presidente do Grupo Kester, Guilherme Kalel, determinar como será usado o emprego desses recursos em porcentagens ou totalidade.
Art 23º.
O Grupo Kester poderá ao tempo que julgar necessário, contratar colaboradores terceirizados para funções específicas.
Art 24º.
Essas contratações poderão ser realizadas da seguinte forma.
I - Indicadas pelo Presidente e aprovadas pelo Conselho Administrativo.
II - Indicadas pelo menor preço ofertado pelo serviço prestado e aprovada pelo Conselho Administrativo.
Art 25º.
Todas as colaboradoras do sexo feminino do Grupo Kester, terão direito a Bolsa Maternidade, em caso de estarem Gestantes ou ficarem, durante sua participação no  Grupo.
Art 26º.
Essa bolsa consiste em.
I - Receberem kits contendo
A - Bolsa infantil para guardar coisas da criança.
B - Produtos para cuidados com a higiene do bebê.
C - Kit mamadeiras para uso do bebê.
II - Se solicitado pela colaboradora, pode receber fraldas descartáveis com o limite de até 300, trezentos, fraldas por gestação.
III - Tais fraldas devem ser entregues até a data do nascimento da criança, respeitado o período de solicitação, que deve ser de apenas primeiro trimestre de gravidez.
IV - Cada colaboradora gestante, ainda deve receber roupinhas para o bebê, respeitando a totalidade de até 10, dez, peças, por gestação.
V - Cada colaboradora gestante, poderá ficar até 10, dez, dias, afastada das atividades Kester sem quaisquer prejuízos ou descontos, depois do nascimento do bebê.
Art 27º.
Colaboradores que se casarem, terão direito de até 4, quatro, dias de afastamento sem quaisquer prejuízos do Grupo Kester.
Art 28º.
Todos os colaboradores do Grupo Kester, terão direito de terem anualmente, 7, sete, dias de afastamento por mine férias, sem quaisquer prejuízos pessoais ou profissionais.
Art 29º.
O período de férias, será concedido a partir de julho de cada ano, desde que seja solicitado até junho por cada colaborador que tenha interesse.
Art 30º.
Apenas colunistas especiais com ganhos fixos para isto e a equipe de Assessoria, terão direito a férias de 30, trinta, dias, por receberem salário integral pela  função citada.
Art 31º.
Tais férias serão concedidas, uma vez a cada 1, um, ano, desde que sejam solicitadas pelos colaboradores.
Ao passar período sem que férias sejam solicitadas, o colaborador irá receber salário extra, no valor total de seus ganhos, por ter interpretado a administração  do Grupo seu interesse em vender suas férias.
Art 32º.
O colaborador devidamente integrado a equipe Kester que apresentar qualquer problema de saúde ligado a oncologia, terá tratamento integral ou parcial pela rede  de saúde particular.
Para que possa ter tal benefício, o mesmo deve ser solicitado pelo colaborador ou familiar responsável imediatamente, após a doença oncológica ser identificada.
O benefício será concedido a todos aqueles, que não puderem pagar pela prestação de serviços particulares de saúde.
Art 33º.
Os tratamentos são ofertados a colaboradores integrados, ou seja, repórteres e assessores, excluindo colaboradores terceirizados, ainda que nas funções citadas
por estarem em regime de terceirização.
Art 34º.
No inicio letivo de cada ano, o colaborador integrado ao Grupo Kester, terá direito em solicitar para seu filho, Kit Material Escolar.
Este Kit conterá os materiais essenciais para o estudo da criança ou adolescente, desde que o colaborador não tenha como arcar com custeios e a criança ou adolescente  esteja matriculada na rede pública de ensino.
Art 35º.
Todos os colaboradores do Grupo, terão direito em receber uma bolsa simbólica de ajuda de custo para manterem suas atividades fiéis ao Grupo Kester.
Art 36º.
Tal bolsa será paga por meio de cartão pré-pago, com o valor a ser creditado na conta online, até o 10º, décimo, dia de cada mês.
Para consultar a data de pagamentos, se faz necessário receber e-mail com link de confirmação do mesmo, enviado em até 5, cinco, dias antes do recebimento pela  equipe de Assessoria.
Art 37º.
Os recursos para a bolsa de ajuda de custo Kester, serão retirados de patrocinadores, anunciantes e produtos criados pelo Grupo, que estarão eventualmente no mercado.
Art 38º.
O Presidente Kester e sua Executiva de Honra, abrem mão automaticamente e sempre, em receberem quaisquer bolsa extra pelo cargo que ocupam.
Também abrem mão em receberem recursos que não sejam provenientes da bolsa de ajuda de custo que lhes serão de direito, em mesmo valor de demais colaboradores repórteres, desde que escrevam reportagens para o Portal Kester de Noticias.


Promulgação original:
Franca - 21/12/2014.
Aditamento:
Franca - 28/06/2017.