Estado pode cobrar ICMS sob serviços de assinatura de telefonia, decide STF
Leandro Goldman
14/10/2016
Os estados brasileiros podem cobrar o ICMS sob serviços de telefonia, decidiu na tarde desta quinta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal.
Os Ministros legislaram sobre uma ação proposta pelo estado do Rio Grande do Sul, em que o Tribunal de Justiça gaúcho, livrou a empresa de telefonia OI de recolher o ICMS e repassar ao estado, sob os serviços de telefonia básica.
Mas para os Ministros do STF, independente de qual tipo de serviço telefônico use o cliente, ele deve pagar o ICMS que deve ser repassado pelas teles aos estados.
Com essa medida entrando em prática, esses estados devem aumentar um pouco mais sua arrecadação, mas não devem ter grandes impactos sobre o valor das contas telefônicas.