Temer sanciona lei da terceirização para todas as atividades
Leandro Goldman
01/04/2017
O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira, 31 de março, a lei aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 22, que trata da terceirização.
Pelo novo projeto que agora tem força de lei, está autorizada a terceirização de serviços em todas as atividades dentro do Brasil.
Mas para que aconteça, tanto a contratante quanto a contratada para prestar o serviço, devem fazer uma série de adequações e cumprirem exigências.
A empresa pode contratar uma segunda e terceirizar seus serviços, desde que ofereça as condições ideais de trabalho para os terceirizados.
Os terceirizados devem receber em dia da empresa contratada, e a contratante também precisa honrar seus pagamentos.
O prazo para que a terceirização vigore, passa a ser de 180 dias.
Contudo, se a empresa contratante continuar necessitando da terceirização deve abrir contratação para uma nova empresa depois deste período.
A empresa que prestou o serviços após o prazo de 180 dias se encerrar, só pode voltar a ser contratada depois de 3 meses.
A lei não foi sancionada como aprovada na Câmara. Por questões técnicas, três pontos foram vetados por Temer.