Justiça nega liminar para suspender prazos de processos indenizatórios contra mandantes de ataques ao Grupo Kester

Justiça nega liminar para suspender prazos de processos indenizatórios contra mandantes de ataques ao Grupo Kester
Pela sentença, prazo legal está correndo desde 26 de abril
Larissa Mariana
17/05/2017


A Justiça paulista negou nesta terça-feira, 16, um pedido liminar feito pela defesa dos homens apontados como mandante dos ataques ao Grupo Kester em 1º de abril.
Esses homens, membros de uma seita religiosa, ainda não foram condenados criminalmente pelos ataques.
Mas o Grupo Kester ingressou com uma ação cível pedindo indenização pelos danos causados.
Em 25 de abril, numa audiência de conciliação, a Justiça determinou que a seita religiosa por trás dos ataques pagasse uma indenização ao Grupo.
Os Hackers que executaram os ataques, também foram condenados a pagarem, e a desculparem-se em carta.

Já os mandantes do ataque, também foram obrigados pela sentença, a indenizar a equipe.
Porém, se recusaram sob a alegação de que são inocentes e não mandaram executar nem um ataque.
Eles impetraram em 27 de abril, com um pedido de anulação de sentença no Tribunal de Justiça.
E pediam também, uma liminar que cassassem os prazos legais do Juiz do caso em 1ª Instância.

Nesta terça-feira, 16, o TJ negou a liminar.
Os prazos legais continuam valendo aos mandantes e a demais condenados na ação.
Isto quer dizer, que até a data de 28 de junho de 2017, as indenizações devem ser creditadas nas contas indicadas pela advogada do Grupo Kester, Mariana Monary,
no processo judicial.