Governo envia ao Congresso reforma da Previdência Social
Guilherme Kalel
06/12/2016
O governo do presidente Michel Temer, enviou ao Congresso nacional na noite desta segunda, 5, sua proposta de emenda a constituição, que prevê uma completa reforma no sistema previdenciário brasileiro.
Se o Congresso aprovar as medidas, em cerca de 10 anos o governo prevê economizar cerca de R$ 700 Bi com a Previdência.
Hoje, este é um dos maiores gastos do governo se não o maior deles, e tem um déficit de mais de R$ 100 Bi por ano.
Confiram a seguir os principais pontos da reforma.
I - Idade mínima.
Se aprovada, a reforma prevê que a idade mínima para se aposentar tanto de homens quanto para mulheres, seja de 65 anos.
II - Tempo de contribuição.
Além de 65 anos de idade, o trabalhador vai precisar ter no mínimo 25 anos de contribuição, para que possa se aposentar com o salário mínimo ou mais.
III - Teto da Previdência.
Para aqueles que desejarem aposentar com o teto da Previdência Social, hoje em R$ 5189,82, será necessário ter no mínimo 65 anos de idade, e no máximo 49 anos de contribuição.
Aqueles que não tiverem essa somatória, não poderão se aposentar com o teto mas terão direito ao valor proporcional conforme o tempo contribuído.
IV - Regime cumulativo.
A partir da aprovação do texto, não vai ser possível acumular benefícios como hoje pode.
Isto quer dizer que uma pessoa que receber uma aposentadoria e uma pensão por morte por exemplo, só terá acesso a um dos dois benefícios.
V - Pensão por morte.
A partir da reforma, a pensão por morte não será mais do salário integral do segurado.
A pensão paga a viúva será de 50% do valor do benefício, com um acréscimo de 10% por cada beneficiário.
Assim, uma pessoa só receberá 100% do salário, se ela for a esposa oficial e tiver cinco filhos com o homem.
A medida que os filhos fiquem maior de 18 anos, a pensão se cessa mas a porcentagem não é mantida.
Ou seja, ninguém recebe aqueles 10% que deixarão de ser pagos quando as crianças ficarem maiores de idade.
VI - BPC, Benefício de Prestação Continuada.
O BPC também vai mudar.
O benefício que hoje é no valor de um salário mínimo, pago a pessoas com 65 anos ou mais, terá sua faixa etária modificada.
A partir da reforma, só teria direito ao benefício pessoas com 70 anos ou mais.
Para terem acesso, as pessoas precisarão comprovar ainda, que ninguém na residência possue renda fixa, que chegue ou ultrapasse um salário mínimo.
VII - Pessoas com deficiência.
As pessoas com deficiência também terão regime especial de aposentadorias.
Mas não tão simples como era antes ou ainda é em alguns casos como hoje.
Para se aposentar, o segurado vai precisar ter no mínimo 55 anos de idade, e ter 20 anos de contribuição com a Previdência Social.
Do contrário não terá direito ao benefício.
VIII - Pensões vitalícias.
As pensões por morte só serão vitalícias conforme as regras atuais, caso a pessoa que vá receber esposa ou esposo, tenha mais de 45 anos de idade.
Mas ela não pode receber a pensão e trabalhar, ou ter outra renda ou aposentadoria.
IX - Aposentadoria pública e privada.
Para aqueles que dependem do INSS não vai haver mais diferença nos regimes de aposentadorias.
Isto vai fazer com que servidores por exemplo, não tenham mais direito em se aposentar com o teto integral do salário de sua carreira.
A aposentadoria será no máximo no teto da Previdência, desde que respeite todas as regras anteriores citadas.
O único tipo de regime que não vai sofrer alterações, será de aposentadorias militares.
X - Aposentadoria rural.
Vai ser cobrada uma contribuição obrigatória de um valor ainda a ser definido de trabalhadores rurais que quiserem ter direito em se aposentar.
Mas isso será definido por um outro pacote enviado ao Congresso em tempo oportuno.